As empresas e pessoas físicas com dívidas para com o fisco que pretendem regularizá-las têm até o dia 31 de maio para aderir ao Programa de Regularização Tributária – PRT. Na prática, podem fazer parte do programa os seguintes débitos: inscritos em Dívida Ativa da União – DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016; objetos de parcelamento anteriores ativos ou rescindidos; e em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. Em entrevista ao Portal Dedução, o especialista em direito tributário e sócio do escritório FCR-Law, Eduardo Fleury, explica se o PRT pode ou não ser considerado como uma oportunidade para as empresas quitarem suas dívidas, bem como suas vantagens e desvantagens.
O PRT pode ser considerado uma oportunidade para as empresas que estão em dívida para com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional?
Na verdade, o PRT não representa uma grande oportunidade para a maioria das empresas. Proporciona, apenas, a oportunidade de ter um prazo maior do que o normal (60 meses) para pagar as dívidas tributárias (máximo de 120 prestações). Também cabe ressaltar que não há desconto em multas ou juros.
Na prática, há alguma vantagem no PRT?
Para as empresas com dívida tributária junto à Receita Federal (débitos não inscritos na Procuradoria da Fazenda Nacional) existe a oportunidade de utilização dos créditos tributários, inclusive, decorrentes de prejuízo fiscal para fazer o pagamento. No entanto, nesta hipótese, deverá ocorrer o pagamento à vista de no mínimo 20% do total do débito.